Vila de Jeri

Justiça impede cobrança indevida

Justiça Federal do Ceará determina que empresa responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara está proibida de cobrar entrada de visitantes com destino exclusivo à Vila de Jeri.

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Vila de Jeri, Jijoca de Jericoacoara (CE).Pousada Vila Gallina / Divulgação
Vila de Jeri, Jijoca de Jericoacoara (CE).

A Justiça Federal do Ceará determinou que a empresa responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara está proibida de cobrar entrada de visitantes com destino exclusivo à Vila de Jeri, localizada dentro da área de preservação. A prefeitura e os moradores locais haviam contestado a cobrança, classificando-a como um pedágio indevido.

Segundo o portal UOL, a decisão liminar foi dada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, que atendeu o pedido feito em ação civil pública movida pelo município de Jijoca de Jericoacoara contra União, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., que é empresa vencedora do leilão .

“Não se pode também desvirtuar a concessão do Parque Nacional para uma instituição de mero pedágio”, diz o juiz na decisão. “A cobrança de entrada para o o a uma vila turística preexistente contém, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos de forma implícita no art. 37 da Constituição Federal, e reconhecidos pela jurisdição consolidada do Supremo Tribunal Federal como limites à atuação da istração Pública”.

A polêmica

Ainda de acordo com o UOL, o centro da disputa é porque a vila é uma propriedade municipal e não integra o Parque Nacional de Jericoacoara, mas é circundada por ele, de forma que todos os caminhos terrestres de o ao local são necessariamente realizados através do parque – uma propriedade federal gerida pelo ICMBio.

Em 2024, o ICMBio realizou uma licitação que resultou na concessão dos serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção turística no parque, que foi vencida pela Urbia.

O contrato de concessão tem duração de 30 anos e prevê que a concessionária poderá cobrar o ingresso para o ao parque nos valores máximos estipulados de R$ 50 (no primeiro ano) a R$ 120 (a partir do quarto ano da concessão). Essa taxa incluía aqueles turistas que iriam apenas ar para ter o à vila, o que foi questionado.

O contrato também prevê a isenção da cobrança para moradores, familiares, frequentadores e trabalhadores da vila, bem como para moradores dos municípios vizinhos, desde que devidamente cadastrados e identificados. No entanto, como o local recebe pessoas de todo o mundo, a medida foi considerada ineficaz em garantir o livre o a quem quer ir apenas à vila.

Fonte UOL