
A Justiça Federal do Ceará determinou que a empresa responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara está proibida de cobrar entrada de visitantes com destino exclusivo à Vila de Jeri, localizada dentro da área de preservação. A prefeitura e os moradores locais haviam contestado a cobrança, classificando-a como um pedágio indevido.
Segundo o portal UOL, a decisão liminar foi dada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, que atendeu o pedido feito em ação civil pública movida pelo município de Jijoca de Jericoacoara contra União, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., que é empresa vencedora do leilão .
“Não se pode também desvirtuar a concessão do Parque Nacional para uma instituição de mero pedágio”, diz o juiz na decisão. “A cobrança de entrada para o o a uma vila turística preexistente contém, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos de forma implícita no art. 37 da Constituição Federal, e reconhecidos pela jurisdição consolidada do Supremo Tribunal Federal como limites à atuação da istração Pública”.
A polêmica
Ainda de acordo com o UOL, o centro da disputa é porque a vila é uma propriedade municipal e não integra o Parque Nacional de Jericoacoara, mas é circundada por ele, de forma que todos os caminhos terrestres de o ao local são necessariamente realizados através do parque – uma propriedade federal gerida pelo ICMBio.
Em 2024, o ICMBio realizou uma licitação que resultou na concessão dos serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção turística no parque, que foi vencida pela Urbia.
O contrato de concessão tem duração de 30 anos e prevê que a concessionária poderá cobrar o ingresso para o ao parque nos valores máximos estipulados de R$ 50 (no primeiro ano) a R$ 120 (a partir do quarto ano da concessão). Essa taxa incluía aqueles turistas que iriam apenas ar para ter o à vila, o que foi questionado.
O contrato também prevê a isenção da cobrança para moradores, familiares, frequentadores e trabalhadores da vila, bem como para moradores dos municípios vizinhos, desde que devidamente cadastrados e identificados. No entanto, como o local recebe pessoas de todo o mundo, a medida foi considerada ineficaz em garantir o livre o a quem quer ir apenas à vila.
Fonte UOL